Publicado em: 01/08/2023. É de amplo conhecimento que as instituições financeiras têm uma responsabilidade objetiva perante você, consumidor, e são diretamente responsáveis pelos prejuízos causados por fraudes praticadas por terceiros. Esse entendimento é reforçado pela Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras pelos danos decorrentes de fraudes e delitos em operações bancárias. A matéria em questão é corriqueira nos Tribunais, e há consenso sobre a obrigação das instituições financeiras em garantir…