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Teletrabalho – Afinal, deve ser feito o controle de jornada?

Publicado em: 01/08/2022

Uma das maiores preocupações relativas ao teletrabalho é a jornada de trabalho e o risco de horas extras.

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), inseriu regras específicas para essa modalidade de trabalho na Consolidação das Leis do Trabalho e, dentre elas, passou a ser previsto que o home office está enquadrado como exceção às normas de jornada de trabalho. Isto é, de acordo com a legislação, não haveria obrigação de efetuar o controle de jornada dos empregados em regime de teletrabalho.

Porém, esse posicionamento não tem sido aplicado de forma unânime pelos Tribunais do Trabalho.

Mesmo nos casos de teletrabalho, o risco de condenações na justiça ao pagamento de horas extras é muito grande quando não há o controle de jornada, pois os Tribunais entendem que a marcação de horas não é impossível nesses casos. Afinal, hoje em dia existem diversos programas e aplicativos que viabilizam esse controle, mesmo à distância.

Por essa razão, o ideal é que sempre seja feito o registro da jornada de trabalho do colaborador, mesmo quando ele estiver em regime de home office, para garantir maior segurança da empresa em caso de reclamações trabalhistas que envolvam pedidos de horas extras.

Recomendamos, também, que seja feita uma fiscalização frequente quanto à correta marcação de jornada, pois é bastante comum que os empregados em regime de teletrabalho acabem esquecendo ou não fazendo as anotações corretamente, o que pode prejudicar a empresa futuramente.

Dessa forma, sempre que um funcionário for contratado ou transferido para trabalhar no regime de home office, é de suma importância que as empresas façam as orientações necessárias sobre o cumprimento do horário de trabalho e dos intervalos, bem como sobre a correta marcação de jornada, para se resguardar juridicamente em caso de futuras discussões judiciais sobre horas extras.

Mais uma vez, a equipe S&K se coloca à disposição para auxilia-los em todos os procedimentos e esclarecimentos que forem necessários para a sua empresa!

Por:  Dra. Julia Sinisgalli

Sapira e Krasiltchik Advogados e Associados