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Copa do Mundo – Como ficará o Expediente?

Publicado em: 20/10/2022

Estamos chegando ao mês de novembro e a Copa do Mundo está cada vez mais próxima. Com isso, além da empolgação para acompanhar a Seleção Brasileira, surgem as dúvidas sobre como será o expediente durante os jogos.

A Seleção Brasileira estreia contra a Sérvia no dia 24 de novembro às 16h (quinta-feira). Em seguida, contra a Suíça, no dia 28 de novembro às 13h (segunda-feira), encerrando a sua participação na fase de grupos com contra o Camarões, no dia 2 de dezembro às 16h (sexta-feira).

Diante disso, a Equipe S&K traz algumas informações para ajudá-los a decidir a melhor estratégia para a sua empresa nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2022.

Logo de início, informamos que não existe obrigação legal para dispensar os funcionários para assistir aos jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo. Apesar disso, muitos estabelecimentos optam pela adoção de uma jornada de trabalho diferenciada nesses dias, para poderem liberar os empregados nos horários dos jogos.

Assim, as empresas podem optar pela liberação dos funcionários ou pela saída antecipada nos dias dos jogos, mediante a formalização de um acordo para compensação das horas não trabalhadas.

A celebração desse acordo pode ser feita mediante um documento escrito entre o empregador e o empregado, sem a necessidade de participação sindical, desde que seja respeitado o prazo de 6 meses para a compensação das horas. Importante destacar, também, que a legislação impõe um limite máximo de duas horas extras diárias, de modo que a jornada de trabalho do empregado não pode ultrapassar 10 horas diárias.

Respeitados todos os prazos e requisitos, pode ser pactuada a folga ou a saída antecipada dos empregados nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2022, por meio de acordo individual por escrito, para que as horas não trabalhadas nesses dias sejam devidamente compensadas.

Destacamos que, antes da celebração do acordo, é de extrema importância a análise da Convenção e Acordos Coletivos firmados pelo Sindicato da Categoria, para verificar a existência de regramentos específicos que devem ser cumpridos pela empresa no procedimento de compensação de horas.

Feitas essas considerações, a Equipe S&k se coloca à disposição para auxilia-los com quaisquer dúvidas ou procedimentos que venham a ser realizados.