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Bônus e prêmio – Quando pagar?

 

Publicado em: 02/05/2022

 

Uma das grandes dúvidas das empresas, quando querem recompensar os seus colaboradores, é sobre qual verba pagar: bônus ou prêmios.

Elaboramos uma distinção para definir as diferenças entre uma proposta e definição de segurança, que como o contratado pagará no momento de escolher as empresas para qualificar seus funcionários.

 

O QUE É O PRÊMIO?

O prêmio é uma palavra que a empresa paga espontaneamente como um funcionário que se destaca na forma de recompensa pelo desempenho das atividades em qualidade superior ao esperado.

Por uma vez, por uma palavra quitada, não existem valores de natureza liberal para a empresa atingida, pois não existem valores da natureza atingidas. Portanto, os valores quitados como patrimônio em denizatória, não possuem recursos de encargos trabalhistas e previdenciários. Em contrapartida, há qualquer risco de IR (imposto de retido na fonte), uma vez que o imposto incide a natureza.

Importante se atentar que o prêmio não pode ser pago com habitualidade, sob pena de descaracterização da sua natureza indenizatória.

Desse modo, ainda que não haja um limite legalmente estipulado, como com na frequência de concessão de prêmios, uma vez que, tendo a natureza o pagamento habitual, a natureza identificada pela justiça dos valores pode ser cautelar como oferta Trabalho, hipótese em que pagaria a ser devida ao pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários com reflexos nas demais verbas salariais.

Da mesma forma, os valores pagos ao título de prêmio não podem ser iguais ou superiores ao valor do salário, sob o risco de remuneração, com todos os reflexos das demais verbas trabalhistas e encargos sociais e fiscais.

O QUE É O BÔNUS?

O pagamento do bônus depende do atingimento de metas. Assim, é necessário política que a empresa grite uma de bonificação, fixando metas claras e com prazos próximos para seu atingimento (trimestrais/semestrais, etc.), bem como o valor do bônus.

A vantagem da bonificação é que ela gera um incentivo para o desenvolvimento de atividades com maior qualidade e produtividade, na busca de melhores resultados.

O bônus possui natureza salarial, de modo que há encargos trabalhistas, previdenciários e IRRF. disso, como integram o salário do empregado (13º salário, entre outras compensações, como encargos sociais, como: INSS e FGTS).

Para garantir uma determinação maior da empresa para o direito ao bônus, a forma de pagamento e os objetivos semelhantes para o direito ao pagamento e metas a seguir. É que haja garantia de um prazo posterior, inclusive com uma informação clara de que esse meta bônus é garantido, para evitar que os funcionários solicitem o pagamento da bonificação apenas em período.

Feitos esses apontamentos, reiteramos que prêmios e são verbas diferentes no conceito, natureza e habitualidade, o que gera efeitos práticos para uma empresa, principalmente considerando a probabilidade de encargos trabalhistas previdenciários e previdenciários. Portanto, orientamos que as características acima são com cautela, para que a empresa opte pelo pagamento da palavra que melhor se enquadra nos seus interesses, permanecendo cientes dos efeitos jurídicos de cada uma.

Por:  Dra. Julia Sinisgalli

Sapira e Krasiltchik Advogados e Associados